Últimos dias para MEIs regularizarem dívidas
A Receita Federal informa que Microempreendedores Individuais têm até quinta-feira, dia 30 de setembro, para regularizar dívidas. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão inscritos em Dívida Ativa da União e terão outras penalidades.
Contribuintes que tenham débitos do ano de 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
MEIs que possuem apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Apesar de perder uma série de benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Penalidades para o MEI inadimplente
Os MEIs inadimplentes podem sofrer uma série de restrições caso permaneçam, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei).
- Dificuldade em obter financiamentos e empréstimos.
- Em caso de não haver a regularização dentro do prazo, poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa a partir de outubro de 2021. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e encargos previstos em lei, que serão cobrados dentro da Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
Se a dívida for de ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada instituição.
O MEI que não fizer a regularização deixa de ser segurado do INSS, por falta de contribuição mensal, perdendo os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria,
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Auxílio doença,
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Também poderá perder seu CNPJ e ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios.
A contribuição mensal do MEI
Realizada por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a contribuição mensal do MEI inclui valores relativos ao:
ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços;
ISS: para quem atua com prestação de serviços;
INSS: para todos os empreendedores da categoria;
ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria.