Conheça os benefícios de ser um MEI
Uma das condições para participar do programa de Zeladoria Ambiental é ser cadastrado no Portal do Empreendedor do Governo Federal como microempreendedor individual – MEI. Além da jornada flexível de trabalho, a possibilidade de trabalhar perto de casa sem deslocamento e fazer a diferença em sua comunidade, o cadastro como MEI garante uma série de benefícios (veja abaixo).
Atualmente, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI), segundo Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Constam no boletim Mapa de Empresas 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas.
O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 460 modalidades de serviços, comércio ou indústria.
A figura do MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, para colocar no mercado formal trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc. Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 13,5 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Entre os benefícios da modalidade estão:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
Salário-maternidade; - Cobertura da Previdência Social estendida à família; para a família: auxílio-reclusão; para a família: pensão por morte;
- Pode negociar com órgãos públicos;
- Pode emitir Nota Fiscal;
- Facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
- Redução do número de impostos.
Simples Nacional
A arrecadação dos impostos para microempreendedores individuais ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Para isso, o MEI deve ser formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2021:
R$ 5 de ISS (caso a atividade seja prestação de serviços);
R$ 1 de ICMS (caso a atividade seja de indústria ou comércio);
R$ 6 de ICMS/ISS (caso a atividade seja Comércio e Serviços);
5% do salário mínimo para o INSS.
Assim, a taxa mínima por mês para prestadores de serviço é de R$ 65,60 em 2022.
Novo formato para contratação de funcionários
Em 2022, a quantidade de funcionários que podem ser contratados por um MEI subiu de 1 para 2. Agora, o empreendedor pode assinar a carteira de duas pessoas pagando o piso salarial da categoria ou 1 salário mínimo.
LEIA TAMBÉM: Florianópolis adota novo modelo de zeladoria ambiental que remunera cidadão