ODS 15 – Vida terrestre

 

Você vai encontrar neste post:

  • Informações sobre o ODS 15 – Vida terrestre;
  • As metas internacionais e brasileiras para o ODS 15;
  • Informações sobre o Projeto de Lei 2601/21 que pretende criar a Política de Proteção dos Biomas Nacionais

 

Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Para cumprir com este Objetivo essencial para a subsistência da vida humana ONU definiu 16 metas, nove delas foram adaptadas para a realidade brasileira.

Florestas ocupam 31% da superfície do Planeta. A vida vegetal é responsável por 80% da dieta humana e somos dependentes da agricultura como fonte econômica e de desenvolvimento. O ar que respiramos, a água que bebemos também dependem da manutenção da cobertura vegetal. Nestes ambientes verdes estão 80 % de todas as espécies terrestres (animais, plantas e insetos). 

A invasão e destruição destes ambientes já podem ser sentidas e estão entre as principais vias de transmissão de doenças infecciosas emergentes, o COVID-19 é uma delas. Isso acontece porque 75 % destas doenças são transmitidas desde a vida silvestre para as pessoas. A invasão humana a estes habitats altera os ecossistemas e acabam colocando em risco toda a humanidade.

Principalmente no Brasil, observamos a degradação do solo e a perda de terras cultiváveis. Secas e desertificação também aumentam a cada ano, junto com a perda de 13 milhões de hectares, que afetam diretamente comunidades mais pobres de todo o planeta. Estima-se que mais de 2 bilhões de hectares da superfície terrestre estão degradados, o que afeta diretamente o bem-estar de aproximadamente 3,2 bilhões de pessoas, acarreta a extinção de espécies e intensifica as mudanças climáticas. Assim as principais consequências do desmatamento são:

  • Perda da biodiversidade – extinção de várias espécies;
  • Degradação do habitat e modificação do clima – As queimadas reduzem a capacidade da floresta de absorver o gás carbônico (CO2);
  • Redução dos serviços hidrológicos – No Brasil, boa parte do vapor d’água,os chamados rios voadores, que emana das florestas se desloca através do vento até as regiões (Centro-Oeste, Sudeste e Sul)  onde estão localizadas grande parte da atividade agrícola do país.

O ODS 15 busca colocar em prática ações de conservação e restauro do ecossistema terrestre, como das montanhas, pântanos e florestas. Deter o desmatamento é fundamental para reduzir os impactos das mudanças climáticas. Para isso, ações urgentes precisam ser executadas. 


Projeto cria metas para expansão de áreas de proteção ambiental brasileiras

Nesta semana, a Agência Câmara informa que está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2601/21 que cria a Política de Proteção dos Biomas Nacionais com metas para conservação dos ecossistemas naturais e para restauração de áreas alteradas até 2030.

Segundo a reportagem da jornalista Carol Siqueira, o objetivo é conservar a biodiversidade brasileira e a preservação dos mananciais de água, da fauna e a prevenção de catástrofes naturais. O texto estabelece as seguintes metas de cobertura territorial para áreas protegidas até 2030:

  • Amazônia: 35% do bioma, com pelo menos 20% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Caatinga: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Cerrado: 20% do bioma, com pelo menos 10% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Mata Atlântica: 20% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Pampa: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Pantanal: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
  • Bioma marinho: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Confira o texto completo no link https://www.camara.leg.br/noticias/844925-projeto-cria-metas-para-expansao-de-areas-de-protecao-ambiental-brasileiras/ 


Metas da ODS 15

Meta 15.1
Nações Unidas

Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais.

Brasil

15.1.1br – Até 2020, serão conservadas, por meio de sistemas de unidades de conservação previstas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e outras categorias de áreas oficialmente protegidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e terras indígenas com vegetação nativa, pelo menos 30% da Amazônia, 17% de cada um dos demais biomas terrestres e 10% de áreas marinhas e costeiras, principalmente áreas de especial importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, assegurada e respeitada a demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa, visando garantir a interligação, integração e representação ecológica em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.

15.1.2br Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas aquáticos continentais e de sua biodiversidade, e fortalecer a pesca sustentável nestes ambientes, eliminando a sobrepesca e a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada (INN) e eliminando subsídios que contribuem para a pesca INN. +

Meta 15.2

Nações Unidas

Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente.

Brasil

Até 2030, zerar o desmatamento ilegal em todos os biomas brasileiros, ampliar a área de florestas sob manejo ambiental sustentável e recuperar 12 milhões de hectares de florestas e demais formas de vegetação nativa degradadas, em todos os biomas e preferencialmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) e, em áreas de uso alternativo do solo, ampliar em 1,4 milhão de hectares a área de florestas plantadas. +

Meta 15.3

Nações Unidas

Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo.

Meta 15.4

Nações Unidas

Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável.

Meta 15.5

Nações Unidas

Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas.

Brasil

15.5.1br Até 2020, a taxa de perda de habitats naturais será reduzida em 50% (em relação às taxas de 2009) e a degradação e fragmentação em todos os biomas será reduzida significativamente.

15.5.2br Até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas será reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada.

15.5.3br Até 2020, a diversidade genética de microrganismos, de plantas cultivadas, de animais criados e domesticados e de variedades silvestres, inclusive de espécies de valor socioeconômico e/ou cultural, terá sido mantida e estratégias terão sido elaboradas e implementadas para minimizar a perda de variabilidade genética. +

Meta 15.6

Nações Unidas

Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos.

Brasil

15.6.1br Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, e promover o acesso adequado aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.

15.6.2br Até 2030, os conhecimentos tradicionais, inovações e práticas de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais relevantes à conservação e uso sustentável da biodiversidade, e a utilização consuetudinária de recursos biológicos terão sido respeitados, de acordo com seus usos, costumes e tradições, a legislação nacional e os compromissos internacionais relevantes, e plenamente integrados e refletidos na implementação da CDB com a participação plena e efetiva de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais em todos os níveis relevantes. +

Meta 15.7

Nações Unidas

Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem.

Brasil

Tomar medidas urgentes para acabar com a caça e pesca ilegais e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas, incluindo recursos pesqueiros de águas continentais e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida silvestre. +

Meta 15.8

Nações Unidas

Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias.

Meta 15.9

Nações Unidas

Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas.

Brasil

Até 2020, os valores da biodiversidade, geodiversidade e sociodiversidade serão integrados em estratégias nacionais e locais de desenvolvimento e erradicação da pobreza e redução da desigualdade, sendo incorporado em contas nacionais, conforme o caso, e em procedimentos de planejamento e sistemas de relatoria. +

Meta 15.a

Nações Unidas

Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas.

Brasil

Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas, para viabilizar a implementação dos compromissos nacionais e internacionais relacionados com a biodiversidade. +

Meta 15.b

Nações Unidas

Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento.

Brasil

Mobilizar significativamente os recursos de todas as fontes e em todos os níveis, para financiar e proporcionar incentivos adequados ao manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento. +

Meta 15.c

Nações Unidas

Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável.

Brasil

Reforçar o apoio global e a cooperação federativa no combate à caça e pesca ilegais e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável, e proporcionar o acesso de pescadores artesanais de pequena escala aos recursos naturais. +

Fontes de Informação: Agência Câmara, IPEA, PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

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