Agosto Lilás: Lei Maria da Penha completa 16 anos

Agosto Lilás Lei Maria da Penha completa 16 anos

Maria da Penha Maia Fernandes Foto: https://www.institutomariadapenha.org.br/assets/hero/hero-bio.jpg

Agosto Lilás é o mês de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher. Desde 2016, a campanha busca ampliar a visibilidade da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.

A Lei Maria da Penha é considerada pela ONU como uma das três leis mais avançadas do mundo no que diz respeito ao combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial e sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher. 

Apesar da legislação avançada, o Brasil continua exibindo números assustadores no campo das relações de gênero. Em 2022, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou uma pequena redução no número de feminicídios em 2021 na comparação com 2020. Assim mesmo, 1.341 mulheres foram assassinadas no ano passado como forma de supressão do seu direito à independência, à autonomia, à liberdade e uma identidade própria. O documento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública também aponta o crescimento de outras formas de violência contra a mulher, como a psicológica.

Confira entrevista com a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes
https://www.institutomariadapenha.org.br/entrevista-com-maria-da-penha.html

Íntegra da Lei Maria da Penha
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html

Histórico da Lei Maria da Penha

A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Ele primeiramente atirou na esposa, simulando um assalto. Depois tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004.

O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias para cessar a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor. A comissão solicitou reiteradamente o país a mudar sua legislação e suas práticas relacionadas ao combate à violência contra a mulher.

Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada uma legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível. Anteriormente a violência doméstica estava sendo julgada nos juizados especiais criminais (que decidem sobre crimes de menor potencial ofensivo), também conhecidos como varas especiais de pequenas causas, mas o rito acelerado acabava levando à impunidade. Os agressores eram no mais das vezes condenados a pagar por seus crimes com penas alternativas, entre as quais a distribuição de cestas básicas a entidades voltadas a pessoas carentes.

Fonte: Agência Senado

ODS Relacionados

ODS5 – Igualdade de Gênero
Meta 5.2 – Eliminar todas as formas de violência de gênero nas esferas pública e privada, destacando a violência sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres do campo, da floresta, das águas e das periferias urbanas.

ODS16Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis

Meta 16.1 – Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionadas, em todos os lugares, inclusive com a redução de 1/3 das taxas de feminicídio e de homicídios de crianças, adolescentes, jovens, negros, indígenas, mulheres e LGBT.

 

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1 Resultado

  1. Valmiré da Silva Ribeiro disse:

    Bom sobre a lei Maria da Penha fui sempre a favor as leis pois nada melhor do que o diálogo é o mais correto

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