Associação alerta para a proteção de dados pessoais na logística reversa
Consumidor precisa estar atento às informações contidas em notebooks, celulares, cartões de memória e tablets descartados
A ABREE – Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos faz um importante alerta para que os consumidores tomem cuidado antes do descarte de notebooks, celulares, tablets, entre outros. Para evitar que os usuários tenham seus dados sensíveis expostos a ABREE orienta apagar todas as informações salvas nos equipamentos.
Segundo Sérgio de Carvalho Maurício, presidente executivo da ABREE, a associação não tem medido esforços para colaborar com a reciclagem desses equipamentos. Já são mais de 4,7 mil pontos de recebimento espalhados pelo país, presentes em quase 1,4 mil municípios. Veja onde descartar eletrônicos em https://abree.org.br/pontos-de-recebimento
“Claro que ainda temos muito a avançar no processo da Logística Reversa, mas desde o início trabalhamos a questão da segurança de dados. Os consumidores são orientados a apagar todos os dados contidos nos equipamentos que serão descartados nos pontos de recebimento, além de entregá-los inteiros, limpos e desligados”, explica Sérgio.
Segundo a legislação, a responsabilidade sobre os cuidados com os dados pessoais é reforçada tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, quanto pelo Decreto 10.240/2020, na qual regulamenta a Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. De acordo com o texto do artigo 13°: Art. 31. São obrigações dos consumidores no âmbito do sistema de logística reversa de que trata este Decreto: II – remover, previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos, cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes.
O uso indevido das informações pode gerar sanções administrativas para as empresas. As advertências podem conter medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões. Nestes casos, a penalização pode chegar também ao bloqueio ou a eliminação dos dados irregulares, além da suspensão parcial da utilização do banco de dados ou a proibição parcial, ou total da atividade de tratamento.
Para o presidente executivo da ABREE, todos os envolvidos no processo de logística reversa devem realizar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados.
“As empresas devem estar em conformidade com a legislação vigente, continuamente orientando o consumidor quanto à importância da remoção das informações pessoais no momento do descarte. Tão importante quanto contribuir para a melhoria do meio ambiente é garantir que as informações pessoais do consumidor sejam preservadas”.
Fonte: ABREE
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