Prefeitura do Rio proíbe alimentos ultraprocessados nas escolas
No Brasil, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso.
A Prefeitura do Rio deu um grande passo no combate à obesidade infantil, uma doença crônica, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). A partir desta quarta-feira (12/7), entra em vigor, na cidade do Rio de Janeiro, a lei municipal que proíbe a venda ou oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em todas as cozinhas e cantinas de escolas – públicas e privadas – de ensino infantil e fundamental que funcionam na cidade. O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei proposta pela Câmara de Vereadores por meio do decreto nº 52.842.
O objetivo da nova lei é promover ambientes saudáveis para os alunos dentro das escolas. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, de 2019, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas.
Papel da escola é fundamental
Uma pesquisa realizada pela UFRJ e Fiocruz em 200 escolas na cidade do Rio de Janeiro apontou que os alimentos ultraprocessados estão 126% mais disponíveis nas cantinas do que os alimentos sem nenhum grau de processamento. Numa escala de 0 a 100 de quão saudáveis são as cantinas, as escolas do Rio estão em 26, muito distante do que é o ideal.
“As nossas crianças precisam ser protegidas. A obesidade pode provocar doenças graves, como diabetes e hipertensão. As crianças precisam ter acesso apenas a alimentos saudáveis dentro da própria escola. Como poder público, precisamos estar alertas não só com a educação, mas também com a saúde” – afirmou o secretário municipal da Casa Civil, Eduardo Cavaliere.
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, especialmente: gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor. Como exemplos do que não poderão ser distribuídos temos biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, chocolates, entre outros. Em todas as escolas da cidade devem ser oferecidos, nos lanches, sucos naturais, chás, água de coco, leite batido com frutas e aveia e frutas in natura, por exemplo.
As escolas têm o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras para venda e oferta de alimentos dentro das instituições. O não cumprimento resultará em notificação no prazo de 10 dias, advertência e, em casos de escolas particulares, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. O estabelecimento de ensino poderá responder solidariamente por infrações cometidas pelo responsável pela cantina ou serviço de alimentação terceirizado, instalado em suas dependências.
A Prefeitura do Rio também vai desenvolver campanhas que estimulem o consumo de alimentos in natura e minimamente processados, além de incentivar a aquisição de gêneros alimentícios produzidos no âmbito local pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
Na rede municipal, a Unidade de Nutrição Annes Dias (Unad) conta com uma equipe de nutricionistas para produzir e fornecer materiais que orientam os profissionais nas unidades de ensino sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O programa possui várias referências, entre elas o Guia Alimentar da População Brasileira, que foi uma das bases para a nova regulamentação. A alimentação nas escolas municipais é composta em sua maioria de alimentos in natura ou minimamente processados.
A Secretaria de Educação serve o equivalente a 400 toneladas de alimentos por dia, nas 1.549 escolas municipais. Atende 660 mil alunos. Refrigerantes, doces, biscoitos recheados, frituras e outros ultraprocessados foram excluídos dos cardápios há alguns anos, para promover o compromisso de oferecer uma alimentação nutritiva e equilibrada para os alunos, seguindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A SME também desenvolve projetos de hortas nas escolas e estimula a compra de produtos da agricultura familiar.
Editado com informações da Assessoria de Imprensa da PMRJ
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ODS 3 – Saúde e Bem-Estar – Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades