Agosto Lilás: mês de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher
Desde 2016, a campanha busca ampliar a visibilidade da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha é considerada pela ONU como uma das três leis mais avançadas do mundo no que diz respeito ao combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial e sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher.
Apesar da legislação avançada, o Brasil continua exibindo números assustadores no campo das relações de gênero. A violência contra a mulher cresceu em 2022. Essa foi a conclusão do relatório “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em março deste ano, cujos dados são baseados em pesquisa de vitimização.
Infelizmente, o que os números revelam não é nada positivo: os feminicídios cresceram 6,1% em 2022, resultando em 1.437 mulheres mortas simplesmente por serem mulheres. Os homicídios dolosos de mulheres também cresceram (1,2% em relação ao ano anterior), o que impossibilita falar apenas em melhora da notificação como causa explicativa para o aumento da violência letal.
Além dos crimes contra a vida, as agressões em contexto de violência doméstica tiveram aumento de 2,9%, totalizando 245.713 casos; as ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613.529 casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899.485 ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora.
Além disso, registros de assédio sexual cresceram 49,7% e totalizaram 6.114 casos em 2022 e importunação sexual teve crescimento de 37%, chegando ao patamar de 27.530 casos no último ano. Ou seja, estamos falando de um crescimento muito significativo e que perpassa todas as modalidades criminais, desde o assédio, até o estupro e os feminicídios.
Confira entrevista com a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes
https://www.institutomariadapenha.org.br/entrevista-com-maria-da-penha.html
Íntegra da Lei Maria da Penha
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html
Histórico da Lei Maria da Penha
A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Ele primeiramente atirou na esposa, simulando um assalto. Depois tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004.
O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias para cessar a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor. A comissão solicitou reiteradamente o país a mudar sua legislação e suas práticas relacionadas ao combate à violência contra a mulher.
Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada uma legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível. Anteriormente a violência doméstica estava sendo julgada nos juizados especiais criminais (que decidem sobre crimes de menor potencial ofensivo), também conhecidos como varas especiais de pequenas causas, mas o rito acelerado acabava levando à impunidade. Os agressores eram no mais das vezes condenados a pagar por seus crimes com penas alternativas, entre as quais a distribuição de cestas básicas a entidades voltadas a pessoas carentes.
Fonte: Agência Senado
ODS Relacionados
ODS5 – Igualdade de Gênero
Meta 5.2 – Eliminar todas as formas de violência de gênero nas esferas pública e privada, destacando a violência sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres do campo, da floresta, das águas e das periferias urbanas.
ODS16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Meta 16.1 – Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionadas, em todos os lugares, inclusive com a redução de 1/3 das taxas de feminicídio e de homicídios de crianças, adolescentes, jovens, negros, indígenas, mulheres e LGBT.