Entra em vigor lei que concede incentivos fiscais para cadeia produtiva da reciclagem
O ano de 2022 começa com uma boa notícia para a indústria de reciclagem brasileira. Desde o dia 1º de janeiro, vigora a Lei nº 14.260/2021 que estabelece políticas de incentivo à reciclagem em todo o território nacional.
A Lei sancionada em 8 de dezembro de 2021 deverá promover incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Conforme publicação no Diário Oficial da União, a Lei estabelece incentivos fiscais e benefícios a para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Os projetos aprovados e executados com recursos previstos serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente, que também concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos desta Lei.
Outra novidade é a criação da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos na lei 14.260/2021. Compõem a comissão o Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia; a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia; a Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia; o Ministério do Desenvolvimento Regional; o Congresso Nacional, dois representantes do setor empresarial e dois representantes da sociedade civil.
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