Lei prevê dedução de Imposto de Renda para projetos de reciclagem

Lei prevê dedução de Imposto de Renda para projetos de reciclagem
Em vigor desde o início do ano (conforme apuramos em 2 de janeiro), a Lei 14.260/21 incorporou a possibilidade do contribuinte deduzir do Imposto de Renda os valores direcionados a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os índices de dedução são de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.

De acordo com a reportagem do jornalista José Carlos Oliveira, da Agência Câmara de Notícias, a medida foi possível graças à derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional em julho deste ano.

A partir de agora a lei também passou a listar os projetos que poderão ser financiados com esses recursos. Entre eles estão:

  • Capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento e à execução de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
  • A incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários;
  • Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • A organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas.

Os projetos aprovados e executados com recursos previstos serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente, que também concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos desta Lei.

Previstos na lei, os fundos de apoio e de investimento batizados de Favorecicle e ProRecicle já vigoravam desde dezembro do ano passado, mas sem alguns instrumentos fundamentais de recursos que haviam sido vetados sob argumentos de inconstitucionalidade e de falta de demonstração do impacto fiscal. Esses vetos foram derrubados pelo Congresso, e o texto integral da lei de reciclagem passou a valer no início de agosto. Confira a íntegra da Lei em https://bit.ly/3dW4NCr

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