Mulheres vítimas de violência terão direito a auxílio aluguel

Mulheres vítimas de violência terão direito a auxílio aluguel

Pagamento do benefício acontecerá por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica

AGOSTO LILÁS – A concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o PL 4.875/2020, da Câmara dos Deputados, que prevê o pagamento do benefício por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O projeto seguiu para sanção presidencial.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável do Senado Federal. O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

O percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.

Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, a moral, a patrimonial e a sexual.

Fonte: Agência Senado


Objetivo de Desenvolvimento Sustentável Relacionado

ODS5 – Igualdade de gênero – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas

Meta 5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos


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