ODS14 Vida na Água 

Você vai encontrar neste post:

  • Informações sobre a ODS 14 – Vida na Água;
  • Metas para a ODS 14;
  • Lixo plástico pode colocar em risco todas as espécies marinhas

ODS14 Vida na Água 

Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Com 10 metas estipuladas – três delas adaptadas à realidade brasileira, o ODS 14 pretende garantir a proteção dos oceanos e dos seus ecossistemas marinhos e costeiros. 97% da água do planeta está nos oceanos que ocupam três quartos da superfície da Terra. Mais de 3 bilhões de pessoas dependem dos ambientes marinhos para sua subsistência. 

Mares e oceanos são fundamentais para o equilíbrio ambiental: fornecem quase a metade do oxigênio que respiramos, absorvem mais de um quarto do dióxido de carbono (CO2) que produzimos, desempenham importante papel no ciclo da água e no sistema climático, além de serem uma fonte essencial de biodiversidade. Tudo isso contribui para a sustentabilidade dos ecossistemas, marinhos e continentais, assim como para o desenvolvimento econômico, para a erradicação da pobreza, segurança alimentar, transporte e tráfego marítimo, para a geração de trabalho digno e meios de sobrevivência (Nações Unidas, 2017).

Os oceanos do planeta – suas temperaturas e vidas marinhas – são responsáveis por garantir que a Terra seja um local habitável. Como gerenciamos esses recursos é vital para a humanidade como um todo, para contrabalancear a mudança global do clima.

Mesmo com todos os benefícios que a vida na água nos traz, os efeitos
das alterações globais agravados pela ação humana podem ser vistos na elevação da temperatura dos oceanos, acidificação de mares e zonas costeiras, desoxigenação de ambientes marinhos, elevação do nível dos mares, degelo das calotas polares, erosão das zonas costeiras, assoreamento da foz de rios, ventos extremos, poluição, exploração desordenada de recursos petrolíferos, redução dos estoques pesqueiros, alterações na fisiologia e metabolismo de espécies aquáticas em decorrência da bioacumulação de substâncias nocivas no ambiente, sobrepesca, pesca ilegal, conflitos, dentre muitos. (Nações Unidas, 2017).

Lixo pode colocar todas as espécies marinhas em risco

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) divulgou em outubro de 2021 o relatório Da Poluição à Solução: Uma Análise Global sobre Lixo Marinho e Poluição Plástica (From Pollution to Solution: A Global Assessment of Marine Litter and Plastic Pollution). Os dados da publicação trazem um alerta para a comunidade global.

O documento revela que o plástico representa 85% dos resíduos que chegam aos oceanos e alerta que até 2040, os volumes de plástico nos oceanos podem triplicar. A estimativa é que entre 23 e 37 milhões de toneladas do material podem ser despejados no mar todos os anos. Como consequência, todas as espécies marinhas serão colocadas em risco. Toda essa poluição também coloca em risco o corpo humano que pode sofrer alterações hormonais e até câncer por conta da contaminação por resíduos plásticos.

Para frear a destruição da vida marinha, em 2017, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que de 2021 a 2030 seria realizada a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável – mais conhecida como Década do Oceano.

A iniciativa está relacionada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 e pretende conscientizar a população global sobre a importância dos oceanos e mobilizar agentes públicos, privados e toda a sociedade em ações que favoreçam a saúde e a sustentabilidade dos mares.


Metas para a ODS 14 – Vida na Água

Meta 14.1

Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

Indicadores

14.1.1 – Índice de eutrofização das águas costeiras e índice de densidade de detritos plásticos flutuantes.

Meta 14.2

Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

Indicadores

14.2.1 – Proporção da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nacional gerenciada com base no uso de abordagens ecossistêmicas.

Meta 14.3

Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

Indicadores

14.3.1 – Acidez média marinha (pH) medida num conjunto representativo de estações de coleta.

Meta 14.4

Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.

Indicadores

14.4.1 – Proporção da população de peixes (fish stocks) dentro de níveis biologicamente sustentáveis

Meta 14.5

Nações UNidas
Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

Brasil

Até 2020, conservar pelo menos 25% das zonas costeiras e marinhas, principalmente áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos, assegurada e respeitada a demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa, visando garantir a interligação, integração e representação ecológica em paisagens marinhas mais amplas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível. +

Indicadores

14.5.1 – Cobertura de áreas marinhas protegidas em relação às áreas marinhas.

Meta 14.6

Nações Unidas

Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

Brasil

Até 2020, avaliar certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, considerando a eliminação dos subsídios que contribuam para a pesca INN, e abstendo-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da OMC. +

Indicadores

14.6.1 – Progresso dos países, relativamente ao grau de implementação dos instrumentos internacionais visando o combate da pesca ilegal, não registrada (declarada) e não regulamentada (IUU fishing).

Meta 14.7
Nações Unidas

Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

Brasil

Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para todos os países, em especial os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir da gestão sustentável dos recursos marinhos, inclusive a pesca, aquicultura e turismo. +

Indicadores

14.7.1 – Pesca sustentável como uma proporção do Produto Interno Bruto (GDP) de pequenos Estados insulares em desenvolvimento, (Small Islands Developing States), de países menos desenvolvidos e todos os países.

Meta 14.a

Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

Indicadores

14.a.1 – Proporção do total do orçamento de pesquisas alocado para pesquisas na área da tecnologia marinha.

Meta 14.b
Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

Indicadores
14.b.1 – Progresso dos países relativamente ao grau de aplicação de uma estrutura (enquadramento) legal/regulamentar/político e institucional que reconheça e proteja os direitos de acesso dos pescadores de pequena escala.

Meta 14.c
Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.

Indicadores

14.c.1 – Número de países com progressos na ratificação, aceitação e implementação, através de quadros legais, políticos e institucionais, de instrumentos relacionados com o oceano que implementam o direito internacional, tal como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para a conservação e uso sustentável dos oceanos e seus recursos.

Fontes de Informação: IPEA, PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

Leia também: Associação Mar Brasil e a Saúde dos Manguezais

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