Projeto de Lei cria sistema nacional de logística reversa para cadeia têxtil

Projeto de Lei cria sistema de logística reversa para resíduos têxteisEm 2021, o Brasil produziu mais de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe). Apenas em produtos têxteis, são 170 mil toneladas descartadas anualmente, conforme informações do SEBRAE. Agora, um Projeto de Lei cria sistema nacional de logística reversa para cadeia têxtil

O Projeto 270/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados, essa semana, pretende criar um sistema nacional de logística reversa para resíduos têxteis. A proposta também prevê campanhas educativas, recompensas para consumidores e incentivos tributários para empresas da cadeia têxtil

Pela lei, já são obrigados a implementar a logística reversa fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletrônicos, produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, entre outros. Segundo informações da Agência Câmara, a participação dos consumidores será, obrigatoriamente, incentivada e compensada com base na quantidade, em quilos, de resíduos têxteis e embalagens regularmente descartados em pontos de recebimento que deverão ser criados pelos comerciantes.

Consumidor será recompensado

A reportagem do jornalista Murilo Souza ainda revela que segundo o projeto, o consumidor receberá gratuitamente do comerciante, em produto próprio para uso e consumo, 20% de produto têxtil a cada quantidade de resíduos regularmente descartada nos pontos de recebimento.

O controle da quantidade de resíduos retornados será feito por um grupo composto por representantes da cadeia têxtil, do poder público estadual e municipal e dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e de Infraestrutura e Transportes. O grupo ficará responsável por estruturar um mecanismo para inclusão e compartilhamento de informações.

Criação de pontos fixos para recolhimento

Os comerciantes, além de funcionarem como pontos fixos de recebimento dos resíduos têxteis, ficam obrigados a oferecer local para armazenamento primário e a entregar ao consumidor, no ato de entrega dos resíduos, documento que identifique o estabelecimento e o peso do material recebido.

Distribuidores, por sua vez, devem custear a coleta dos recipientes com os resíduos e transferi-los até o ponto de armazenamento secundário – local de parada até as etapas de coleta e transporte para a destinação final ambientalmente adequada, a cargo de fabricantes e importadores.

O texto permite que distribuidores, fabricantes e importadores a contratem ou criem entidade gestora para estruturação, implementação e operacionalização do sistema de logística reversa dos resíduos têxteis. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

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